Art. 7 - O direito ao soldo cessa na data em que o militar for desligado da ativa das Forças Armadas por: 1 - Anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento ou demissão; 2 - Exclusão a bem da disciplina ou perda do posto e patente; 3 - Transferência para reserva remunerada ou reforma; 4 - Falecimento.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo ao militar nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar.