Art. 72 - Poderá ser suspenso, até 90 (noventa) dias, o pagamento da Indenização de Compensação Orgânica quando o militar incorrer em infração da disciplina exigida para o exercício da atividade especial considerada.
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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