Art. 88 - Cabe à União a trasladação do corpo do militar da ativa falecido em campanha, na manutenção da ordem pública ou em acidente em serviço, para localidade, no território nacional, solicitada pela família.
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 88 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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