Do Fardamento
Art. 96 - O cadete, aspirante, aluno do Centro de Formação de Pilotos Militares, aluno de Escola Preparatória de Cadetes ou Colégio Naval, aluno gratuito, órfão, de Colégio Militar e praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento têm direito, por conta da União, a uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Ministérios.