Art. 97 - O militar ao ser declarado Aspirante-a-Oficial ou Guarda-Marinha, da ativa, ou promovido a Terceiro-Sargento, faz jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação.
§ 1º - Idêntico direito ao previsto neste artigo assiste aos nomeados oficiais ou sargentos mediante habilitação em concurso e aos nomeados Capelães Militares.
§ 2º - Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, quando convocados, como praça especial, para serviço militar inicial, fazem jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 1 (um) soldo de sua graduação.