Art. 9 - Os recursos da Sociedade serão constituídos:
I - Dos recursos do Fundo Nacional de Telecomunicações, postos à sua disposição pelo Ministério das Comunicações;
II - Dos recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica ou administrativa;
III - Dos rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
IV - Do produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis.
V - Dos recursos provenientes de outras fontes.