Art. 4 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972Ementa Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.794
- Ano
- 1972
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