Art. 3 - Aplica-se, no que couber, aos funcionários da Justiça do Trabalho, a legislação concernente aos servidores públicos civis da União.
Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972Ementa Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.794, de 17 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.794
- Ano
- 1972
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