Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.796, de 21 de Julho de 1972Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.796, de 21 de Julho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.796
- Ano
- 1972
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