Art. 3 - A percepção de quaisquer vantagens financeiras vigorará a partir da vigência desta lei.
Lei nº 5.822, de 13 de Novembro de 1972Ementa Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviço.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.822, de 13 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.822
- Ano
- 1972
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