Art. 4 - Na execução desta lei, os serviços prestados pelo Poder Executivo serão remunerados pelo regime de preços públicos, de conformidades com o artigo 4º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.760, de 2 de dezembro de 1971.
Lei nº 5.823, de 14 de Novembro de 1972Ementa Dispõe sobre a padronização, classificação, inspeção e registro de bebidas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.823, de 14 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.823
- Ano
- 1972
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