Art. 5 - Fica revogado o parágrafo 5º, do artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, acrescentado pelo artigo 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.
Lei nº 5.824, de 14 de Novembro de 1972Ementa Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.824, de 14 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.824
- Ano
- 1972
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