Art. 10 - Fica extinta a Comissão Nacional de Alimentação, de que tratam o Decreto-lei nº 7.328, de 17 de fevereiro de 1945, a Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, e a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, transferindo-se para o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), os bens, direitos e obrigações, sob a sua guarda e administração.
Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972Ementa Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.829
- Ano
- 1972
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