Art. 9 - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial até o valor de Cr$2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), compensado mediante a anulação de dotações orçamentárias.
Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972Ementa Cria o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.829, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.829
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.