Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25, 26, 27, 28, 29 e 33 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.830, de 30 de Novembro de 1972Ementa Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.830, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.830
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.