Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.831, de 30 de Novembro de 1972Ementa Acrescenta item ao artigo 79, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pelo artigo 20, do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.831, de 30 de Novembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.831
- Ano
- 1972
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