Art. 6 - O Conselho de Justificação funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para à apuração do fato.
Lei nº 5.836, de 5 de Dezembro de 1972Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.836, de 5 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.836
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.