Art. 8 - Aos membros do Conselho de Justificação é lícito reperguntar ao justificante e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.
Lei nº 5.836, de 5 de Dezembro de 1972Ementa Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.836, de 5 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.836
- Ano
- 1972
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