Art. 3 - Ocorrendo desmembramento de distritos municipais, transformando-se em novos Municípios, estes permanecerão sob a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento a que estiver vinculado o Município de origem.
Lei nº 5.840, de 5 de Dezembro de 1972Ementa Dispõe sobre a jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.840, de 5 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.840
- Ano
- 1972
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