Art. 3 - Observado o disposto nos arts. 8º, item III, e 12 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Lei nº 5.846, de 6 de Dezembro de 1972Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo Diplomacia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.846, de 6 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.846
- Ano
- 1972
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