Art. 4 - Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G Médici Jorge de Carvalho e Silva João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.846, de 6 de Dezembro de 1972Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo Diplomacia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.846, de 6 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.846
- Ano
- 1972
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