Art. 18 - As despesas com a execução da presente lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, nos termos do disposto no art. 6º, inciso I, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.849
- Ano
- 1972
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