Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas o art.38 e seu parágrafo único e inciso VI do art. 4º do Decreto-lei número 1.003, de 21 de outubro de 1969, os arts. 5º e seu parágrafo único 6º e seu parágrafo único, 7º e 8º da Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, e demais disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. MÉdici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972Ementa Altera os Quadros de Pessoal da Secretaria do Superior Tribunal Militar e dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 5.849, de 7 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.849
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.