Art. 4 - Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.
Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1972Ementa Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.859, de 11 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.859
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.