Art. 1 - Fica autorizada a reversão à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura, nos termos da doação originária que lhe fez o Estado de Goiás, do imóvel denominado "Parque de Exposições Pedro Ludovico", constituído de terreno com a área de 86.695,25m² (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e benfeitorias, situado a nordeste de Goiânia, Bairro Vila Nova, no Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes no Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.860, de 11 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.860, de 11 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.860
- Ano
- 1972
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