Art. 3 - A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, constituindo-se no mesmo ato hipoteca legal em favor da União.
Lei nº 5.860, de 11 de Dezembro de 1972Ementa Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado em Goiânia, Estado de Goiás, à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.860, de 11 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.860
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.