Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1973, composto, na forma do Art. 62, da Constituição, pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$841.614.566,00 (oitocentos e quarenta e um milhões seiscentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972Ementa Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.865, de 12 de Dezembro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.865
- Ano
- 1972
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