Art. 1 - 219. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDIci Alfredo Buzaid REPUBLICAÇÃO LEI No- 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 Institui o Código de Processo Civil. (Republicação da Seção III do Capítulo I do Título V, do Capítulo III do Título VI e dos Capítulos VIII, IX e X, todos do Livro I do Código de Processo Civil, determinada pelo art. 7o da Lei no 11.232, de 22 de dezembro de 2005) “Seção III
Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973Ementa Institui o Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.869
- Ano
- 1973
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