Art. 117 - Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único - O conflito de competência não obsta porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
Legislacao
Art. 117 - Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único - O conflito de competência não obsta porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
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