Art. 223 - Requerida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria porá a cópia da petição inicial, despachada pelo juiz, dentro de sobrescrito com timbre impresso do juízo ou tribunal, bem como do cartório, indicando expressamente que visa a intimar o destinatário.
§ 1º - A carta será registrada, com aviso da recepção, a fim de ser junto aos autos.
§ 2º - O carteiro fará a entrega da carta registrada ao destinatário, exigindo-lhe que assine o recibo.