Da distribuição e do registro
Art. 251 - Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.
Legislacao
Art. 251 - Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.
Jurisprudencia — em breve
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