DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 270 - Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).
Legislacao
Art. 270 - Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV).
Jurisprudencia — em breve
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