Art. 493 - Concluída a instrução, será aberta vista, sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de dez (10) dias, para razões finais. Em seguida, os autos subirão ao relator, procedendo-se ao julgamento:
I - no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos, na forma dos seus regimentos internos;
II - nos Estados, conforme dispuser a norma de Organização Judiciária.