DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento; lII - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso extraordinário.
Legislacao
Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento; lII - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso extraordinário.
Jurisprudencia — em breve
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