Art. 517 - As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força-maior.
Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973Ementa Institui o Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 517 do Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.869
- Ano
- 1973
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