DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando:
I - há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o tribunal.
Legislacao
Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando:
I - há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o tribunal.
Jurisprudencia — em breve
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