Art. 703 - A carta de arrematação conterá:
I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;
II - a prova da quitação dos impostos;
III - o auto de arrematação.
Legislacao
Art. 703 - A carta de arrematação conterá:
I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;
II - a prova da quitação dos impostos;
III - o auto de arrematação.
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