DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA
Art. 747 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão oferecidos, impugnados e decididos no juízo requerido (art. 658). DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Legislacao
Art. 747 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão oferecidos, impugnados e decididos no juízo requerido (art. 658). DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
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