DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Art. 754 - O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).
Legislacao
Art. 754 - O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).
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