DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA
Art. 761 - Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:
I - nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;
II - mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de vinte (20) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.