Art. 1 - É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973Ementa Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.872
- Ano
- 1973
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