Art. 2 - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação às gratificações e vantagens calculadas com base no vencimento, assim como nos descontos que sobre este incidirem.
Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973Ementa Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.872
- Ano
- 1973
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