Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.
Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973Ementa Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.872, de 3 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.872
- Ano
- 1973
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