Art. 1 - É concedida a André Kohls, filho de Paulo Kohls e Felícia Bernardini, pensão especial, mensal, equivalente a sete vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 1º de março de 1972, data em que foi julgado definitivamente incapaz para todo e qualquer trabalho.
Lei nº 5.881, de 24 de Maio de 1973Ementa Concede pensão especial a André Kohls.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.881, de 24 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.881
- Ano
- 1973
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