Art. 2 - A pensão especial de que trata esta Lei será, por morte do beneficiário, transferível metade para a viúva e metade para os filhos menores de 18 anos ou inválidos.
Lei nº 5.881, de 24 de Maio de 1973Ementa Concede pensão especial a André Kohls.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.881, de 24 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.881
- Ano
- 1973
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