Art. 6 - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma da legislação pertinente.
Lei nº 5.883, de 24 de Maio de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.883, de 24 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.883
- Ano
- 1973
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