Art. 3 - Os dividendos, que couberem à União por sua participação na sociedade, serão contabilizados pela CAEEB, como crédito da União, para aumento de seu capital.
Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973Ementa Autoriza a União a subscrever aumento de capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.884
- Ano
- 1973
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