Art. 4 - Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971: “Parágrafo único. A reforma do Estatuto da sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social, ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto”.
Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973Ementa Autoriza a União a subscrever aumento de capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.884, de 30 de Maio de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.884
- Ano
- 1973
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