Art. 17 - Terá efeito suspensivo o recurso interposto de decisão de órgão integrante do sistema geral da previdência social concessiva de benefício, quando seu cumprimento exigir desligamento do segurado do respectivo emprego ou atividade, ou a decisão determinar pagamento de atrasados.
Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973Ementa Altera a legislação de previdência social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.890
- Ano
- 1973
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