Art. 24 - O disposto no artigo 5º, item II, desta lei, só terá aplicação em relação às contribuições dos meses de competência posteriores à data de sua entrada em vigor.
Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973Ementa Altera a legislação de previdência social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 5.890, de 8 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.890
- Ano
- 1973
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